AÇÃO MONITÓRIA

Posted by: Equipe Bonk Rizzo Category: Recuperação de crédito Comentários: 0

A ação monitória é utilizada para cobrança de obrigação que não detém a força de um título executivo, mas que comprove a inadimplência do devedor, como por exemplo uma carta/e-mail, na qual o devedor reconheça a dívida ou negocie a mesma, ou um contrato de prestação de serviços que não estiver assinado por duas testemunhas. A previsão legal para o ajuizamento da ação monitória se encontra no artigo 700, o qual segue:

 

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro;

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer

 

Exemplos de provas escritas sem eficácia de título executivo são documentos particulares sem as assinaturas de duas testemunhas, títulos de crédito sem aceite, comprovante de entrega de mercadoria, cheque cujo prazo de pretensão executiva tenha se esgotado.

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