TESE 940

Posted by: Equipe Bonk Rizzo Category: Defesa Médica Comentários: 0

QUAIS OS EFEITOS PRATICOS DA APLICAÇÃO DA TESE 940 PARA OS MÉDICOS QUE ATENDEM PELO SUS?

 

 

No julgamento do Recurso Especial (RE) 1027633, os Ministros do STF entenderam que nos casos de danos causados por agente público, as demandas judiciais sempre devem ser ajuizadas contra o Estado, e não contra o agente causador do dano, firmando assim a Tese 940, nos seguintes termos:

“A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

 

– A partir disso, fica o questionamento: quais os efeitos práticos dessa decisão para os médicos que atendem pelo SUS?

Primeiro, é necessário esclarecer que, quando os médicos atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estes atuam como agente público, ou seja, no momento da prestação de serviço, atuou em nome do Estado.

Dessa forma, o médico que presta atendimento pelo SUS, se torna ilegítimo para reparar eventual dano causado aos pacientes, sendo responsabilidade do Estado a compensação dos danos. No entanto, o Estado poderá cobrar do profissional da saúde o valor referente a indenização paga, nos casos em que seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa na realização do procedimento, sendo assim assegurado seu direito de regresso.

Assim, sendo o médico parte ilegítima indenizar um eventual dano causado a seus pacientes, o processo não deve continuar em relação ao profissional.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já julgou diversos casos nos quais reconheceu a ilegitimidade dos médicos que atuaram pelo Sistema Único de Saúde, e como consequência houve a extinção do processo para o profissional.

Deste modo, conclui-se que: o médico, que presta atendimento pelo SUS, deve ser excluído em eventual ação de reparação de danos, sendo que tal demanda deve ser dirigida somente ao Estado. No entanto, o Estado poderá exercer seu direito de regresso se porventura conseguir comprovar que houve culpa no ato do médico.

 

Rafaela Bordenousky

Estagiária de Direito

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