Dentro de um processo judicial existem diversas maneiras de se buscar a satisfação de crédito de uma dívida, seja realizando bloqueios em conta, penhorando veículos, imóveis, cotas societárias, semoventes (animais em geral), entre outros, seguindo o disposto no art. 831 do CPC em diante.
Para realização de bloqueio de valores em conta do executado, é necessário o requerimento do credor perante o juízo, para a expedição de ofício ao sistema SISBAJUD, sistema esse utilizado pelo magistério para a realização do ato de constrição. Entretanto, essa constrição se dá em um ato único, ou seja, somente são constritos os valores em conta, quando o juiz acessa o sistema, logo, valores que acabem entrando na conta do executado após o ato de constrição, não são capturados pelo sistema.
Tendo isso em vista, a fim de aperfeiçoar o sistema de constrição de valores bancários, foi introduzida ao sistema SISBAJUD, a ferramenta chamada “teimosinha”, que promete ampliar as chances de constrição de valores, realizando uma varredura programada nas contas do executado pelo período de até 30 dias.
Dessa forma, a busca via sistema deixa de ser um ato único mas sim contínuo, ou seja, quaisquer valores movimentados nas contas do executado, dentro do período de tempo determinado pelo magistrado, são capturados e automaticamente constritos pelo sistema, aumentando as chances de satisfação de crédito do credor.
Esse tipo de ferramenta visa também reduzir o tempo de tramitação dos processos e aumentar a eficiência das decisões judiciais.
Por
Gustavo Henrique Martens
Estagiário de Direito